sexta-feira, 13 de dezembro de 2013
Equipamentos importados podem ficar isentos de impostos
Projeto de lei que corre no congresso desde 2011 prevê isenção de impostos para importação de até R$50 mil em equipamentos para profissionais.
Uma lei que tramita no
congresso prevê a redução de impostos em equipamentos importados, sem similares
no Brasil, para o trabalho profissional de fotógrafos e cinegrafistas.
Isto significa que
profissionais da área poderão comprar equipamentos, lá fora, sem a cobrança dos
diversos impostos aplicados sobre o preço do produto. Impostos estes que chegam
a duplicar o valor do equipamento.
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Caso aprovado, será um
avanço imenso na nossa área que é escrava dos tributos “abusivos” cobrados pela
união.
O profissional poderá
importar um valor de 50 mil a cada dois anos. Caso haja dano irreversível,
perda, roubo ou furto, antes de completar o período estipulado, será liberada a
compra do equipamento idêntico com os mesmos termos da lei.
O projeto de lei prevê a
isenção de cinco tributos, são eles: Imposto de Importação (II), Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para os Programas de Integração
Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público, Importação de Produtos
Estrangeiros ou Serviços (PIS/PASEP-importação) e Contribuição para os
Programas de Integração Social para o Financiamento da Seguridade Social devida
pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior
(Confins-importação).
Os beneficiários do
projeto devem se identificar “por meio de Carteira de Trabalho da Previdência
Social (CTPS) regularmente assinada, contrato de trabalho ou, ainda, se
servidor público, mediante certidão expedida pelo Departamento de Pessoal do
órgão ao qual é vinculado ou, em caso de prestador de serviço autônomo ou
prestador de serviço Pessoa Jurídica, apresentação, respectivamente, da
inscrição no INSS e recolhimento da contribuição previdenciária, ou do contrato
social da empresa e recolhimento da contribuição previdenciária”, segundo o
projeto.
O
projeto de lei está em tramitação desde 2011 e é fruto de um esforço em
conjunto das entidades ARFOCs dos estados Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul,
Paraná, Bahia e Brasília.
Ainda
não está claro como se fará valer a lei, quando esta for aprovada. Se os
profissionais pedirão a isenção através de processos (comumente demorados), se
o pedido será na alfândega, receita federal ou outros.
Para
ver o projeto na integra, clique aqui.
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